sexta-feira, 20 de março de 2015

Redução da maioridade penal não é solução

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, órgão superior de deliberação, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no. 8742, de 07 de dezembro de 1993), com representatividade da sociedade civil e do poder público, vem a público manifestar repúdio à proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171/1993, em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal.

Inicialmente, cabe destacar que a violência é um fenômeno de causas multifatoriais, como a desigualdade social, o preconceito, a iniquidade da distribuição de renda e a insuficiência de políticas públicas.

A justificativa da PEC nº 171/1993 não se baseia em estudos técnicos ou científicos que comprovem o seu argumento, mostrando-se frágil para sustentar uma alteração constitucional, principalmente no que se refere a um artigo considerado como cláusula pétrea, pois se trata de direitos e garantias individuais, consagrados na Constituição Federal de 1988.

Atualmente, não há estudos que comprovem a correlação entre o recrudescimento de sanções aplicadas a adolescentes autores de atos infracionais e a diminuição dos índices de violência no Brasil, assim como não se pode afirmar que a inserção de adolescentes no regime de privação de liberdade diminuirá o sentimento de insegurança da população.

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"A educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tam pouco a sociedade muda."

Paulo Freire

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