O Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS, órgão superior de deliberação, instituído pela Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei no. 8742, de 07 de dezembro de
1993), com representatividade da sociedade civil e do poder público, vem a público
manifestar repúdio à proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 171/1993, em
trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal.
Inicialmente, cabe destacar que a violência é um fenômeno de causas multifatoriais, como a desigualdade social, o preconceito, a iniquidade da distribuição de renda e a insuficiência de políticas públicas.
A justificativa da PEC nº
171/1993 não se baseia em estudos técnicos ou científicos que comprovem o seu
argumento, mostrando-se frágil para sustentar uma alteração constitucional,
principalmente no que se refere a um artigo considerado como cláusula pétrea,
pois se trata de direitos e garantias individuais, consagrados na Constituição
Federal de 1988.
Atualmente, não há estudos
que comprovem a correlação entre o recrudescimento de sanções aplicadas a
adolescentes autores de atos infracionais e a diminuição dos índices de
violência no Brasil, assim como não se pode afirmar que a inserção de
adolescentes no regime de privação de liberdade diminuirá o sentimento de
insegurança da população.